Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003910 |
| Acordão: | 93-240-1 |
| Processo: | 89-0302 |
| Relator: | ANTONIO VITORINO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDENCIA SUSPENSÃO DA EFICACIA REFORMA AGRARIA |
| Nº do Documento: | TCA19930317932401 |
| Data do Acordão: | 03/17/1993 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO - PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 90-236-1. |
| Constituição: | 1989 ART13 N1. |
| Normas Apreciadas: | L 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | L 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART79-D. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - CONTENC ADM. |
| Decisão: | Aplica a doutrina contida no Acordão n. 366/92, que julgou inconstitucional a norma do artigo 50, n. 1 da Lei n. 108/88, de 26 de Setembro, na parte em que não permite que seja requerida a suspensão da eficacia de certos actos administrativos praticados no ambito da reforma agraria. |
| Sumário: | Aplica a doutrina contida no Acordão n. 366/92, tirado em plenario ao abrigo do artigo 79-D da Lei do Tribunal Constitucional. |
| Texto Integral: |