Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC6218
Acordão: 96-235-1
Processo: 95-622
Relator: MONTEIRO DINIZ
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO.
Nº do Documento: TCB19960229962351
Data do Acordão: 02/29/1996
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Legislação Nacional: CPC67 ART201 ART254.
CCJ62 ART122 N1.
LTC82 ART76 N2.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Não conhece do recurso por considerar o mesmo manifestamente infundado.
Sumário: I - A arguição da nulidade da decisão do Supremo Tribunal de Justiça de remissão dos autos à conta, não poderia determinar, como pretendido, o reenvio do processo ao Tribunal Constitucional.
      II - O recurso para o Tribunal Constitucional do indeferimento daquela arguição de nulidade é manifestamente infundado, existindo disfunção entre o meio utilizado, o fim que através dele se intentou alcançar e o quadro normativo disciplinar do recurso de constitucionalidade.
Texto Integral: