Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6218 |
| Acordão: | 96-235-1 |
| Processo: | 95-622 |
| Relator: | MONTEIRO DINIZ |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. |
| Nº do Documento: | TCB19960229962351 |
| Data do Acordão: | 02/29/1996 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 ART254. CCJ62 ART122 N1. LTC82 ART76 N2. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por considerar o mesmo manifestamente infundado. |
| Sumário: | I - A arguição da nulidade da decisão do Supremo Tribunal de Justiça de remissão dos autos à conta, não poderia determinar, como pretendido, o reenvio do processo ao Tribunal Constitucional.
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| Texto Integral: |