Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005806
Acordão: 95-584-1
Processo: 95-0251
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: TRC19951107955841
Data do Acordão: 11/07/1995
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não se verificarem os presupostos de admissão de recurso de constitucionalidade.
Sumário: I - Tem sido jurisprudencia firme e uniforme do Tribunal Constitucional que o recurso de constitucionalidade tem de ter por objecto normas e não actos concretos de aplicação do direito (decisões judiciias ou actos administrativos) e que a questão tem de ser eficazmente suscitada durante o processo.
II - A expressão "durante o processo" deve ser entendida de modo funcional e não meramente formal, com o sentido de que ao juiz do tribunal "a quo" deve ter sido dada a possibilidade de se pronunciar sobre a questão de constitucionalidade.
III - A arguição de nulidade da decisão recorrida, bem como o pedido de aclaração da mesma decisão, o requerimento de pedido de aclaração da mesma decisão, o requerimento de interposição do recurso de constitucionalidade ou as alegações do proprio recurso são momentos inidoneos para suscitar a questão de constitucionalidade.
Texto Integral: