Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004041
Acordão: 93-371-2
Processo: 90-0171
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TCB19930608933712
Data do Acordão: 06/08/1993
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: MINISTERIO PUBLICO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: OTM78 ART65 N2.
LTC82 ART70 N1 A B F ART71 N1.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter recusado a aplicação de qualquer norma com fundamento em inconstitucionalidade, nem ter aplicado norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - A competencia do Tribunal Constitucional acha-se limitada a questão da inconstitucionalidade ou da ilegalidade suscitada, nos termos do artigo
71, n. 1, da Lei do Tribunal Constitucional, tendo em conta o disposto no n. 1 do artigo 70 da mesma lei.
II - Ora, a decisão recorrida nem recusou a aplicação de qualquer norma com fundamento em inconstitucionalidade, nem aplicou norma cuja inconstitucionalidade houvesse sido suscitada durante o processo.
III - Com efeito, o recorrente não suscita qualquer questão de inconstitucionalidade da norma da Organização Tutelar de Menores aplicada no despacho sob recurso, limitando-se a imputar inconstitucionalidades ou violações a convenções internacionais de que Portugal e parte e sucessivas decisões judiciais.
IV - Por não se verificarem os pressupostos das alineas a) e b), do artigo 70, n. 1, da Lei do Tribunal Constitucional, não e possivel admitir o presente recurso. Nem tão-pouco se imputa a norma aplicada pela decisão recorrida qualquer ilegalidade, nos termos da alinea f), do n. 1 do mesmo artigo 70.
Texto Integral: