Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001437 |
| Acordão: | 88-121-2 |
| Processo: | 88-0157 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL INCONSTITUCIONALIDADE INDIRECTA INCONSTITUCIONALIDADE DIRECTA RELAÇÕES ENTRE DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO PACTA SUNT SERVANDA DIREITO INTERNACIONAL FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE TAXA DE JURO LIVRANÇA |
| Nº do Documento: | TCA19880601881212 |
| Data do Acordão: | 06/01/1988 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 205 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 09/05/1988 |
| Página do Diário da República: | 8094 |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | CARDOSO DA COSTA. MARQUES GUEDES. |
| Constituição: | 1982 ART8 N1 ART278 N1 ART279 N1 N4 ART280 ART281 N1 A. |
| Normas Suscitadas: | DL 262/83 DE 1983/06/18 ART4. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO. |
| Área Temática 2: | DIR COM. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por incompetencia do Tribunal. |
| Sumário: | I - Norma de direito interno que fixa taxa de juro diferente da estabelecida na Lei Uniforme relativa as Letras e Livranças so viola directamente a dita Lei Uniforme. II - Em tal caso, a Constituição so indirectamente sera violada e ainda assim, se se entender que o principio "pacta sunt servanda" tera sido recebido no direito portugues com valor constitucional, "ex vi" do disposto no artigo 8, n. 1, da Constituição. III - Diferente entendimento, quanto a este ponto, so seria possivel se se entendesse que as normas de direito internacional convencional tem valor constitucional; mas tal não e o caso na medida em que a Consttuição manda conferir consigo propria as normas constantes de convenções internacionais (ver artigos 278, n. 1 279, n. 1; 280 e 281, n. 1 alinea a)). IV - Em qualquer caso, porem, o especifico sistema de garantia da Constituição constante dos artigos 277 e seguintes so vale para a inconstitucionalidade directa. |
| Texto Integral: |