Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001409
Acordão: 88-093-2
Processo: 88-0115
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Descritores: COMPETENCIA DE FISCALIZAÇÃO
HIERARQUIA DAS LEIS
INCONSTITUCIONALIDADE INDIRECTA
LETRAS
TAXA DE JURO
RELAÇÕES ENTRE DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO
Nº do Documento: TCA19880427880932
Data do Acordão: 04/27/1988
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 193
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 08/22/1988
Página do Diário da República: 7633
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: CARDOSO DA COSTA. MARQUES GUEDES.
Constituição: 1982 ART8 N2.
Normas Suscitadas: DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO.
Área Temática 2: DIR COM.
Decisão: Não conhece do recurso por incompetencia do tribunal.
Sumário: I - Normas contidas em Decreto-Lei que estabelecem taxa diferente da fixada na Lei Uniforme de Letras e Livranças, ainda que se aceitasse que a Lei Fundamental consagra, no seu artigo 8, a primazia do direito internacional, so indirectamente poderiam violar essa primazia e, portanto, a Constituição.
II - Ora conforme resulta do disposto nos ns. 1 e 3 do artigo 280 da Constituição, o Tribunal Constitucional so e competente para conhecer de inconstitucionalidades indirectas quando tal lhe e expressamente cometido.
III - As iniciativas no dominio da revisão constitucional sobre a questão não contribuem para a interpretação do que actualmente se encontra estabelecido na Constituição e na Lei n. 28/82 em materia de competencia do Tribunal Constitucional.
Texto Integral: