Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003134
Acordão: 92-069-1
Processo: 91-0219
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
PROCESSO CRIMINAL
RECURSO
PODER DE COGNIÇÃO
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCB19920224920691
Data do Acordão: 02/24/1992
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 189
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 08/18/1992
Página do Diário da República: 7686(3)
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART207 ART282 N1.
Normas Apreciadas: CPP29 ART665 NA REDACÇÃO DO D 20147 DE 1931/08/01 E NA INTERPRETAÇÃO DO ASSENTO DO STJ DE 1934/06/29.
Normas Julgadas Inconst.: CPP29 ART665 NA REDACÇÃO DO D 20147 DE 1931/08/01 E NA INTERPRETAÇÃO DO ASSENTO DO STJ DE 1934/06/29.
Legislação Nacional: LTC82 ART76 N3 ART70 N1 B ART79 D NA REDACÇÃO DA L 85/89 DE 1989/09/07.
CPP29 ART466 ART469.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: I - Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por entender ter ocorrido aplicação ou, ao menos, aplicação implicita de norma cuja inconstitucionalidade fora arguida.
II - Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do Acordão n.
401/91, relativa a norma do artigo 665 do Codigo de Processo Penal, na interpretação do Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 29 de Junho de 1934.
Sumário: I - Relativamente a norma de processo penal que, preterindo as garantias do arguido, limita os poderes de cognição em materia de facto das instancias de recurso, ha aplicação dessa norma, ou ao menos uma sua aplicação implicita, se o tribunal de recurso autolimitar os seus poderes, na medida do que e preceituado nessa norma, ao dar como provada determinada materia de facto.
II - Se, entretanto, determinada norma tiver sido declarada inconstitucional com força obrigatoria geral, o Tribunal Constitucional esta vinculado a essa declaração e deve aplica-la aos casos em apreciação.
Texto Integral: