Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000094
Acordão: 84-064-2
Processo: 84-0016
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: EFEITO DO RECURSO
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: TCA19840620840642
Data do Acordão: 06/20/1984
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCIV PORTO
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Privacidade: 01
Declaração de Voto: MARIO DE BRITO.
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 84-130-2.
Legislação Nacional: CPC67 ART703 N2 ART734 ART736 ART740.
LTC82 ART78 N2.
Área Temática 1:
Decisão: Mantem o efeito e o regime de subida atribuidos ao recurso.
Sumário: I - O recurso interposto para o Tribunal Constitucional de decisão da qual coubesse recurso ordinario tem os efeitos e o regime de subida deste recurso.
II - Tratando-se do recurso do despacho de indeferimento liminar parcial, proferido em processo sumario de execução para pagamento de quantia certa, o recurso ordinario de agravo que no caso cabia so subiria imediatamente nos proprios autos, com efeito suspensivo, se se entendesse que a decisão recorrida pusera termo ao processo.
III - Ora o despacho de indeferimento liminar parcial não põe termo ao processo, pelo que o recurso para o Tribunal Constitucional deve ter efeito meramente devolutivo, com subida em separado, o que, alias, tambem e inculcado pelo principio da celeridade processual, para que a execução possa seguir quanto a parte não afectada por aquele despacho.
Texto Integral: