Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000094 |
| Acordão: | 84-064-2 |
| Processo: | 84-0016 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | EFEITO DO RECURSO PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE REGIME DE SUBIDA DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCA19840620840642 |
| Data do Acordão: | 06/20/1984 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TCIV PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | MARIO DE BRITO. |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 84-130-2. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART703 N2 ART734 ART736 ART740. LTC82 ART78 N2. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Mantem o efeito e o regime de subida atribuidos ao recurso. |
| Sumário: | I - O recurso interposto para o Tribunal Constitucional de decisão da qual coubesse recurso ordinario tem os efeitos e o regime de subida deste recurso. II - Tratando-se do recurso do despacho de indeferimento liminar parcial, proferido em processo sumario de execução para pagamento de quantia certa, o recurso ordinario de agravo que no caso cabia so subiria imediatamente nos proprios autos, com efeito suspensivo, se se entendesse que a decisão recorrida pusera termo ao processo. III - Ora o despacho de indeferimento liminar parcial não põe termo ao processo, pelo que o recurso para o Tribunal Constitucional deve ter efeito meramente devolutivo, com subida em separado, o que, alias, tambem e inculcado pelo principio da celeridade processual, para que a execução possa seguir quanto a parte não afectada por aquele despacho. |
| Texto Integral: |