Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002827 |
| Acordão: | 91-231-2 |
| Processo: | 91-0164 |
| Relator: | BRAVO SERRA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TCA19910523912312 |
| Data do Acordão: | 05/23/1991 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TT PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART280 N1 A ART280 N2. |
| Normas Suscitadas: | PORT 632/71 DE 1971/11/19. |
| Legislação Nacional: | LCT82 ART70 N1 A ART72 N3. PORT632/71 DE 1971/11/19. PORT760/85 DE 1985/10/04. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR SEG SOC. |
| Decisão: | Não conhece do recurso, por não se poder concluir que a decisão recorrida tenha desaplicado norma com fundamento em inconstitucionalidade. |
| Sumário: | I - De acordo com a alinea a) do n. 1 do artigo 280 da Constituição (sendo de igual teor a alinea a) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, que a repete), cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que recusem a aplicação de qualquer norma com fundamento na sua inconstitucionalidade. II - Não e, porem, necessario que o tribunal, na sua decisão, tenha, formalmente, de utilizar qualquer fraseado sacramental de onde se retire o juizo de recusa de aplicação de uma qualquer norma por se entender que ela e desconforme com a Constituição; podera, assim, haver recusa de aplicação implicita, extraivel de um raciocinio logico utilizado na decisão, raciocinio esse que pode defluir da fundamentação. III - No caso, em que o despacho recorrido nem sequer e fundamentado e em que nos autos nunca se faz referencia a norma impugnada, não pode concluir-se que tenha havido desaplicação dessa norma por inconstitucionalidade. |
| Texto Integral: |