Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000478
Acordão: 85-314-1
Processo: 85-0102
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
DESISTENCIA DO RECURSO
RECLAMAÇÃO
DESISTENCIA DA RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: TRC19851218853141
Data do Acordão: 12/18/1985
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Nº do Diário da República: 85
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/12/1986
Página do Diário da República: 3465
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 85-115-1 85-171-1.
Legislação Nacional: CPC67 ART300.
LTC82 ART53 ART69 ART73.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Não conhece da reclamação, por considerar como suficiente o requerimento apresentado pelo reu e adequada a declaração de vontade por ele manifestada no sentido de por termo a reclamação.
Sumário: I - Nenhum obstaculo se apresenta quanto a admissibilidade da desistencia do recurso no plano da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, relativamente aos processos de fiscalização concreta (artigos 53, 69 e 73).
II - A unica questão que podera suscitar-se consiste em saber se as regras formais contidas no artigo 300 do Codigo de Processo Civil, são obrigatoriamente aplicaveis em materia de recursos, ficando ou não dependente a validade da desistencia da observancia do ritualismo formal ali preceituado.
III - Deve, contudo entender-se que a lei não estabelece qualquer exigencia quanto a forma da desistencia dos recursos, podendo assim concretizar-se por simples requerimento ou por qualquer outro modo admissivel no processo.
Texto Integral: