Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000478 |
| Acordão: | 85-314-1 |
| Processo: | 85-0102 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE DESISTENCIA DO RECURSO RECLAMAÇÃO DESISTENCIA DA RECLAMAÇÃO |
| Nº do Documento: | TRC19851218853141 |
| Data do Acordão: | 12/18/1985 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR PORTO |
| Nº do Diário da República: | 85 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/12/1986 |
| Página do Diário da República: | 3465 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 85-115-1 85-171-1. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART300. LTC82 ART53 ART69 ART73. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Não conhece da reclamação, por considerar como suficiente o requerimento apresentado pelo reu e adequada a declaração de vontade por ele manifestada no sentido de por termo a reclamação. |
| Sumário: | I - Nenhum obstaculo se apresenta quanto a admissibilidade da desistencia do recurso no plano da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, relativamente aos processos de fiscalização concreta (artigos 53, 69 e 73). II - A unica questão que podera suscitar-se consiste em saber se as regras formais contidas no artigo 300 do Codigo de Processo Civil, são obrigatoriamente aplicaveis em materia de recursos, ficando ou não dependente a validade da desistencia da observancia do ritualismo formal ali preceituado. III - Deve, contudo entender-se que a lei não estabelece qualquer exigencia quanto a forma da desistencia dos recursos, podendo assim concretizar-se por simples requerimento ou por qualquer outro modo admissivel no processo. |
| Texto Integral: |