Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004973 |
| Acordão: | 94-433-1 |
| Processo: | 93-0517 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TCB19940607944331 |
| Data do Acordão: | 06/07/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART700 N3. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação de despacho do relator, por este se ter limitado a certificar o que do processo consta, não causando qualquer prejuizo ao recorrente. |
| Sumário: | Não gozando o reclamante, nos autos, de apoio judiciario - ja que o mesmo lhe foi indeferido na ordem dos tribunais judiciarios e não lhe foi atribuido posteriormente - e manifesto que nenhum prejuizo lhe pode causar o despacho sob reclamação que se limitou a certificar o que do processo consta. |
| Texto Integral: |