Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003344 |
| Acordão: | 92-279-1 |
| Processo: | 92-0095 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA |
| Nº do Documento: | TRC19920715922791 |
| Data do Acordão: | 07/15/1992 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR EVORA |
| Nº do Diário da República: | 271 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 11/23/1992 |
| Página do Diário da República: | 11041 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADM. |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não se verificar o pressuposto do recurso de constitucionalidade consistente na exaustão dos recursos ordinarios. |
| Sumário: | I - O recurso de constitucionalidade previsto no artigo 70, n. 1, alinea b), da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, estabelece, entre outros pressupostos, o da exaustão dos recursos ordinarios. II - Saber se no caso em apreço - recurso de constitucionalidade de Acordão da Relação que decidiu sobre sentença de primeira instancia que fixou o montante de indemnização em processo de expropriação - teve lugar ou não a previa exaustão dos recursos ordinarios implica averiguar se cabe recurso pa o Supremo Tribunal de Justiça do acordão da Relação. III - A Relação admitiu que havia recurso para o Supremo Tribunal de Justiça no entendimento que foi dado por Assento a materia de recursos em processo de expropriação. IV - Ainda que a questão se não revele manifestamente inequivoca, não cabe ao Tribunal Constitucional intervir ou resolver contendas jurisprudenciais em materias que escapam a sua função especifica de controlo de constitucionalidade. |
| Texto Integral: |