Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002328
Acordão: 90-077-1
Processo: 89-0032
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19900328900771
Data do Acordão: 03/28/1990
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TIC VIANA DO CASTELO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 424/86 DE 1986/12/27 ART54.
Normas Julgadas Inconst.: DL 424/86 DE 1986/12/27 ART54.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADUAN - CONTENC ADUAN.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 414/89, relativa a norma do artigo 54 do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, sobre instrução dos processos por crime de contrabando.
Sumário: Quando o recurso para o Tribunal Constitucional tiver por fundamento a desaplicação da norma que, entretanto, veio a ser declarada inconstitucional com força obrigatoria geral, havera que aplicar ao caso concreto a referida declaração de inconstitucionalidade.
Texto Integral: