Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005027
Acordão: 94-487-2
Processo: 94-0077
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
OBJECTO DO RECURSO
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
INTERPRETAÇÃO DA LEI
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO RECURSO
Nº do Documento: TCB19940712944872
Data do Acordão: 07/12/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 288
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 12/15/1994
Página do Diário da República: 12693
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CPP87 ART374 N2.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma em causa com a interpretação arguida de inconstitucional.
Sumário: I - Não podera dizer-se que, ao indeferir a reclamação por nulidades, depois apresentada pelo interessado, o artigo em causa foi aplicado com o sentido de não exigir uma motivação adequada e detalhada da decisão. Pelo contrario, o tribunal considerou que, in casu, a decisão se encontrava suficiente e adequadamente fundamentada.
II - Portanto, a norma em causa não foi aplicada com o sentido alegadamente inconstitucional que o recorrente invoca, não se encontrando, assim, em causa a questão de inconstitucionalidade de uma norma aplicada durante o processo.
Texto Integral: