Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005027 |
| Acordão: | 94-487-2 |
| Processo: | 94-0077 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO OBJECTO DO RECURSO APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL INTERPRETAÇÃO DA LEI INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCB19940712944872 |
| Data do Acordão: | 07/12/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 288 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 12/15/1994 |
| Página do Diário da República: | 12693 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CPP87 ART374 N2. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma em causa com a interpretação arguida de inconstitucional. |
| Sumário: | I - Não podera dizer-se que, ao indeferir a reclamação por nulidades, depois apresentada pelo interessado, o artigo em causa foi aplicado com o sentido de não exigir uma motivação adequada e detalhada da decisão. Pelo contrario, o tribunal considerou que, in casu, a decisão se encontrava suficiente e adequadamente fundamentada. II - Portanto, a norma em causa não foi aplicada com o sentido alegadamente inconstitucional que o recorrente invoca, não se encontrando, assim, em causa a questão de inconstitucionalidade de uma norma aplicada durante o processo. |
| Texto Integral: |