Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002198 |
| Acordão: | 89-575-P |
| Processo: | 89-0305 |
| Relator: | ANTONIO VITORINO |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS PRAZO RECURSO ELEITORAL TEMPESTIVIDADE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TEL1989112889575P |
| Data do Acordão: | 11/28/1989 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | CENTRO DEMOCRATICO SOCIAL |
| Requerido: | TJ PONTA DO SOL |
| Nº do Diário da República: | 80 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/05/1990 |
| Página do Diário da República: | 3538 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART25 N2 ART27. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por extemporaneidade. |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 2 do artigo 25 do Decreto-Lei n. 701-B/76 de 29 de Setembro, o recurso das decisões finais do juiz relativas a apresentação de candidaturas para a eleição de orgãos autarquicos, deve ser interposto no tribunal que proferiu a decisão no prazo de 48 horas a contar da afixação das listas a que se refere o n. 5 do artigo 22 do mesmo Decreto-Lei. II - Tendo o recurso sido interposto perante o Tribunal Constitucional, e tendo este determinado a remessa dos autos para o Tribunal competente, o recurso so se considera interposto aquando da respectiva recepção neste ultimo Tribunal. |
| Texto Integral: |