Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003102
Acordão: 92-037-1
Processo: 91-0245
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECLAMAçÃO
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TRC19920128920371
Data do Acordão: 01/28/1992
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: EOADV84 ART103 E.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADM - ASSOC PUBL.
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por a norma arguida de inconstitucional não ter sido efectivamente aplicada na decisão recorrida.
Sumário: I - Constituem pressupostos do recurso de constitucionalidade, interposto com invocação do artigo 70, n. 1, alinea b), da Lei n. 28/82, de
15 de Novembro: (1) a inconstitucionalidade da norma ha-de ter sido previamente invocada pelo recorrente; (2) a mesma norma ha-de ter sido, depois, objecto de aplicação pela decisão recorrida;
(3) desta decisão ja não e admissivel recurso ordinario.
II - A norma arguida de inconstitucional (artigo 103, alinea e), do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei n. 84/84, de 16 de Março) não foi efectivamente aplicada pela decisão recorrida que, quedando-se pelo problema da legitimidade da
Ordem dos Advogados, não procedeu a uma qualquer avaliação de merito da questão que lhe foi posta.
Texto Integral: