Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003845 |
| Acordão: | 93-175-P |
| Processo: | 92-0452 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL CONHECIMENTO DO RECURSO FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE INTERESSE JURIDICO RELEVANTE NORMA REVOGADA PRINCIPIO DO PEDIDO REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA REMIÇÃO COLONIA |
| Nº do Documento: | TSC1993031793175P |
| Data do Acordão: | 03/17/1993 |
| Espécie: | SUCESSIVA F |
| Requerente: | PROCURADOR-GERAL ADJUNTO |
| Requerido: | ASSEMBLEIA REGIONAL DA MADEIRA |
| Nº do Diário da República: | 100 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/29/1993 |
| Página do Diário da República: | 4558 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART281 N3 ART282 N3. |
| Normas Suscitadas: | DRGI 13/77/M DE 1977/10/18 ART7 N2. |
| Legislação Nacional: | L 62/91 DE 1991/08/13 ART1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não toma conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da norma do n. 2 do artigo 7 do Decreto Regional n. 13/77/M, de 18 de Outubro, sobre remição de colonia, em razão da inutilidade do mesmo pedido. |
| Sumário: | I - A norma constante do n. 2 do artigo 1 da Lei n. 62/91, de 13 de Agosto, reproduz integralmente a norma cuja inconstitucionalidade se pretende ver declarada com força obrigatoria geral, pelo que e manifesta a intenção revogatoria do artigo 7, n. 2, do Decreto-Regional n. 13/77/M, intenção essa que resulta da circunstancia de a nova lei regular toda a materia da lei anterior, no que toca a definição dos criterios de fixação da indemnização aos senhorios pela remição da propriedade da terra pelos colonos. II - O principio do pedido vigora tambem nos processos de fiscalização abstracta, estando excluido que o objecto do processo possa vir a abranger uma nova norma que se limite a reproduzir o texto da norma revogada. III - A circunstancia de a norma impugnada estar revogada não implica, por si so, falta de interesse juridico no conhecimento da questão da sua eventual inconstitucionalidade e respectiva declaração com força obrigatoria geral. IV - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional exige que, nos casos de apreciação da inconstitucionalidade de normas revogadas em processos de fiscalização sucessiva, se verifique um interesse com conteudo pratico apreciavel que permita justificar o accionamento de um mecanismo de indole generica e abstracta como e a declaração, com força obrigatoria geral, de inconstitucionalidade, o que não se verifica neste caso. |
| Texto Integral: |