Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005918
Acordão: 95-696-2
Processo: 95-0189
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: RECLAMAÇÃO
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
CONHECIMENTO DO RECURSO
Nº do Documento: TRC19951206956962
Data do Acordão: 12/06/1995
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 F.
LTC82 ART70 N1 B ART75 A N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR CIV.
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não se encontrarem preenchidos os pressupostos de admissão.
Sumário: I - O reclamante reconhece que nunca no processo, anteriormente a interposição do recurso para o Tribunal Constitucional, suscitou qualquer questão de inconstitucionalidade, afirmando, porem, não ter tido oportunidade processual para o fazer.
II - Mas e inegavel que desde a contestação que podia ter invocado a inconstitucionalidade da interpretação dada a norma aplicada, e certamente que o poderia ter feito nas alegações de recurso para a Relação.
III - Por outro lado, e claro que não se verifica uma das situações em que o recorrente não dispunha de uma oportunidade processual para suscitar a questão de constitucionalidade durante o processo, não se encontrando, portanto, preenchidos os pressupostos de admissão do recurso.
Texto Integral: