Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005918 |
| Acordão: | 95-696-2 |
| Processo: | 95-0189 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CONHECIMENTO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TRC19951206956962 |
| Data do Acordão: | 12/06/1995 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 F. LTC82 ART70 N1 B ART75 A N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não se encontrarem preenchidos os pressupostos de admissão. |
| Sumário: | I - O reclamante reconhece que nunca no processo, anteriormente a interposição do recurso para o Tribunal Constitucional, suscitou qualquer questão de inconstitucionalidade, afirmando, porem, não ter tido oportunidade processual para o fazer. II - Mas e inegavel que desde a contestação que podia ter invocado a inconstitucionalidade da interpretação dada a norma aplicada, e certamente que o poderia ter feito nas alegações de recurso para a Relação. III - Por outro lado, e claro que não se verifica uma das situações em que o recorrente não dispunha de uma oportunidade processual para suscitar a questão de constitucionalidade durante o processo, não se encontrando, portanto, preenchidos os pressupostos de admissão do recurso. |
| Texto Integral: |