Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000338
Acordão: 85-174-P
Processo: PP-0165
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PARTIDO POLITICO
COLIGAÇÃO ELEITORAL
ANOTAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL
SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADES
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TPP1985101085174P
Data do Acordão: 10/10/1985
Espécie: PARTIDOS POLITICOS
Requerente: MINISTERIO PUBLICO / APU
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 85-166-1.
Legislação Nacional: CPC67 ART477 N1 ART479 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09.
DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART16 ART16-A.
L 14-B/75 DE 1985/06/10.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PARTIDOS POLITICOS. ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT. DIR PROC CIV.
Decisão: Não conhece do recurso, por falta de definitividade da decisão recorrida.
Sumário: I - Nos processos de anotação de coligações para fins eleitorais, a lei so preve recurso para o plen:rio do Tribunal Constitucional das decisões finais proferidas pelas secções. e não de quaisquer decisões interlocutorias que por elas, porventura, sejam igualmente proferidas.
II - Do despacho de aperfeiçoamento previsto no artigo
477, n. 1, do Cºdigo de Processo Civil, não cabe recurso, por lhes falecer a caracteristica de definitividade.
III - O acordão que, em processo eleitoral, fixa prazo para suprimento de determinadas irregularidades, baseando-se, essencialmente, no disposto no artigo
477, n. 1, do Codigo de Processo Civil, configura-se em tudo como identico ao despacho de aperfeiçoamento previsto naquela disposição legal.
IV - Consequentemente, desse acordão tambem não cabe recurso.
Texto Integral: