Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000875 |
| Acordão: | 87-020-2 |
| Processo: | 86-0238 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | CARTA DE CONDUÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA INTERESSE ESPECIFICO REGIÃO AUTONOMA RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PRISÃO VELOCIPEDES COM MOTOR COMPETENCIA LEGISLATIVA |
| Nº do Documento: | TCA19870114870202 |
| Data do Acordão: | 01/14/1987 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ PONTA DELGADA |
| Nº do Diário da República: | 76 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/01/1987 |
| Página do Diário da República: | 4137 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1976 ART13 ART167 C ART229 N1 A. |
| Normas Apreciadas: | DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 ART7. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 ART7. |
| Legislação Nacional: | CE54 ART46 N1 ART54 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. REGIÕES AUTONOMAS. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. DIR ESTRAD. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma do artigo 7 do Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro, na medida em que estabelece a pena de prisão para a condução de velocipedes com motor sem habilitação. |
| Sumário: | I - No dominio das materias reservadas a "competencia propria dos orgãos de soberania", designadamente da Assembleia da Republica, não ha "interesse especifico" que legitime o poder legislativo das regiões autonomas. II - O artigo 7 do Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro, na parte em que estabelece a pena de prisão para a condução de velocipedes com motor sem habilitação, invade a competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica definida no artigo 167, alinea c), da Constituição, na versão originaria, sendo, pois, inconstitucional por violação deste normativo conjugado com o artigo 229, n. 1, alinea a), do mesmo texto constitucional. |
| Texto Integral: |