Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00006512
Acordão: 96-529-2
Processo: 95-0230
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: OBJECÇÃO DE CONCIENCIA
SERVIÇO CIVICO
SERVIÇO MILITAR
Nº do Documento: TCB19960328965292
Data do Acordão: 03/28/1996
Espécie: CONCRETA B
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TAC LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: L 7/92 DE 1992/05/12 ART18 N3 D.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DEFESA NACIONAL.
Área Temática 2: DIR MIL.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 18, n. 3, alinea d, da Lei n. 7/92, de
Maio, relativa a perda do estatuto de objector de consciencia.
Sumário: Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 681/95.
Texto Integral: