Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004563
Acordão: 94-023-2
Processo: 92-0769
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECLAMAÇÃO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
OBJECTO DA RECLAMAÇÃO
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: TRC19940119940232
Data do Acordão: 01/19/1994
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N2.
LTC82 ART70 N1 B ART71 N1.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADM.
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por este não ter sido interposto de decisão judicial que haja aplicado norma cuja inconstitucionalidade haja sido arguida durante o processo.
Sumário: I - A alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional, e a alinea b) do n. 1 do artigo 28 da Constituição, determinam que cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo, estabelecendo o n. 1 do artigo 71 da mesma Lei, que os recursos de decisões judiciais para o Tribunal Constitucional são restritos à questão da inconstitucionalidade ou da ilegalidade suscitada.
II - Tendo o reclamante suscitado a questão da inconstitucionalidade da norma do artigo 9, n. 2 da Lei 87/89, em determinada interpretação, e não tendo a decisão de que pretende recorrer aplicado aquela norma segundo a interpretação alegadamente inconstitucional, o recurso e inadmissivel, por não ter sido interposto de decisão judicial que haja aplicado norma cuja inconstitucionalidade fora arguida durante o processo.
Texto Integral: