Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001430 |
| Acordão: | 88-114-1 |
| Processo: | 87-0348 |
| Relator: | MARTINS DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCB19880601881141 |
| Data do Acordão: | 06/01/1988 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART280 N1 B. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. CPC67 ART489 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por entender que a questão de inconstitucionalidade foi arguida em termos processualmente correctos. |
| Sumário: | A invocação da inconstitucionalidade de qualquer norma não e aplicavel a regra do n. 1 do artigo 489 do CPP de que toda a defesa deve ser oferecida com a contestação pois basta, para o efeito, que a arguição tenha lugar na pendencia do processo. |
| Texto Integral: |