Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002306 |
| Acordão: | 90-055-P |
| Processo: | 90-0070 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL INSTRUÇÃO DE PROCESSO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ONUS DA PROVA |
| Nº do Documento: | TEL1990031390055P |
| Data do Acordão: | 03/13/1990 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | PLENARIO CIDADÃOS ELEITORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART103 ART104 ART105. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso eleitoral por falta de um requisito formal de admissibilidade do recurso - junção de copia da acta de assembleia em que tera ocorrido a irregularidade alegada. |
| Sumário: | I - A petição de recurso de contencioso eleitoral, para alem de dever especificar os fundamentos de facto e de direito do recurso, deve vir acompanhada de todos os elementos de prova, incluindo copia ou fotocopia da acta da assembleia em que a irregularidade tiver ocorrido. II - Não tendo o recorrente juntado essa copia ou fotocopia, não ha que tomar conhecimento do recurso, por falta de um requisito formal de admissibilidade. |
| Texto Integral: |