Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC7551 |
| Acordão: | 97-310-1 |
| Processo: | 97-132 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. RECLAMAÇÃO. PRESSUPOSTO DO RECURSO. |
| Nº do Documento: | TRC19970417973101 |
| Data do Acordão: | 04/17/1997 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART75-A N1 N3 N4. ART76 N2. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não terem sido indicados os elementos previstos no artigo 75º - A da Lei do Tribunal Constitucional. |
| Sumário: | Nos termos do disposto no nº 2 do artigo 76º da Lei do Tribunal Constitucional, quando o requerimento de interposição do recurso não contenha os elementos referidos no artigo 75º-A da mesma Lei, deve o mesmo ser indeferido. |
| Texto Integral: |