Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005631 |
| Acordão: | 95-409-2 |
| Processo: | 94-0389 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO PRESSUPOSTO DO RECURSO EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS |
| Nº do Documento: | TCB19950628954092 |
| Data do Acordão: | 06/28/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TT1I AVEIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | DL 411/91 DE 1991/10/17 ART25. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B ART70 N2. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não toma conhecimento do recurso por não exaustão dos recursos ordinarios. |
| Sumário: | A não utilização no caso da via de recurso para a Secção de Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo, traduzindo uma não exaustão dos recursos ordinarios possiveis, implicou o não preenchimento do condicionalismo de acesso ao Tribunal Constitucional, estabelecido no artigo 70, n 2, da respectiva lei de processo. |
| Texto Integral: |