Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004978 |
| Acordão: | 94-438-1 |
| Processo: | 94-0120 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA CONSTITUIÇÃO ECONOMICA PROPRIEDADE PRIVADA PRINCIPIO DA IGUALDADE JUSTA INDEMNIZAÇÃO |
| Nº do Documento: | TCA19940607944381 |
| Data do Acordão: | 06/07/1994 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | CARDOSO DA COSTA. |
| Constituição: | 1989 ART13 ART62 N2. |
| Normas Apreciadas: | CEXP76 ART3 N2. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CEXP76 ART3 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | CONSTITUIÇÃO ECONOMICA. PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - GARANT ADM. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do n. 2 do do artigo 3 do Codigo das Expropriações, relativa a indemnização por uma servidão "non aedificandi". |
| Sumário: | Remete para a fundamentação constante dos acordãos n. 262/93, 594/93 e 800/93. |
| Texto Integral: |