Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002367 |
| Acordão: | 90-116-1 |
| Processo: | 89-0099 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19900418901161 |
| Data do Acordão: | 04/18/1990 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TFA LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DL 187/83 DE 1983/05/13 ART22 N1 D N2. DL 424/86 DE 1986/12/27 ART35 N1 D N2. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 187/83 DE 1983/05/13 ART22 N1 D N2. DL 424/86 DE 1986/12/27 ART35 N1 D N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do Acordão n. 414/89, relativa as normas da alinea d) do n. 1 e do n. 2 do artigo 22 do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio e da alinea d) do n. 1 e do n. 2 do artigo 35 do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, relativas ao crime de contrabando. |
| Sumário: | Tendo sido declarada a inconstitucionalidade com força obrigatoria geral de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto. |
| Texto Integral: |