Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002367
Acordão: 90-116-1
Processo: 89-0099
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19900418901161
Data do Acordão: 04/18/1990
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TFA LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART22 N1 D N2.
DL 424/86 DE 1986/12/27 ART35 N1 D N2.
Normas Julgadas Inconst.: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART22 N1 D N2.
DL 424/86 DE 1986/12/27 ART35 N1 D N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do Acordão n. 414/89, relativa as normas da alinea d) do n. 1 e do n. 2 do artigo 22 do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio e da alinea d) do n. 1 e do n. 2 do artigo 35 do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, relativas ao crime de contrabando.
Sumário: Tendo sido declarada a inconstitucionalidade com força obrigatoria geral de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.
Texto Integral: