Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000511 |
| Acordão: | 86-015-1 |
| Processo: | 85-0116 |
| Relator: | RAUL MATEUS |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TRC19860122860151 |
| Data do Acordão: | 01/22/1986 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TCRIM LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 95 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/24/1986 |
| Página do Diário da República: | 3985 |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | MONTEIRO DINIS. MARTINS DA FONSECA. |
| Constituição: | 1982 ART280 N1 B ART280 N4. |
| Normas Suscitadas: | CPP29 ART390 N2. DL 349-B/83 DE 1983/07/30 ART29 N1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B N2. CPP29 ART646 N1. CPC67 ART687 ART688. LOTJ77 ART3 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Indefere a reclamação contra não admissão do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado norma arguida de inconstitucional. |
| Sumário: | I - Uma vez que a reclamante não suscitou no processo a inconstitucionalidade de todas as normas que invoca, mas apenas de uma delas, deve desde logo indeferir-se parcialmente a reclamação so podendo ser mandado receber o recurso na medidda em que se dirigiu a essa norma. II - No entanto, uma vez que tal norma não foi aplicada, explicita ou implicitamente, pela decisão recorrida, não se verifica um dos pressupostos do recurso, pelo que não pode o mesmo ser mandado receber. |
| Texto Integral: |