Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000511
Acordão: 86-015-1
Processo: 85-0116
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: RECLAMAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TRC19860122860151
Data do Acordão: 01/22/1986
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TCRIM LISBOA
Nº do Diário da República: 95
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/24/1986
Página do Diário da República: 3985
Votação: UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Privacidade: 01
Declaração de Voto: MONTEIRO DINIS. MARTINS DA FONSECA.
Constituição: 1982 ART280 N1 B ART280 N4.
Normas Suscitadas: CPP29 ART390 N2.
DL 349-B/83 DE 1983/07/30 ART29 N1.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B N2.
CPP29 ART646 N1.
CPC67 ART687 ART688.
LOTJ77 ART3 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Indefere a reclamação contra não admissão do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado norma arguida de inconstitucional.
Sumário: I - Uma vez que a reclamante não suscitou no processo a inconstitucionalidade de todas as normas que invoca, mas apenas de uma delas, deve desde logo indeferir-se parcialmente a reclamação so podendo ser mandado receber o recurso na medidda em que se dirigiu a essa norma.
II - No entanto, uma vez que tal norma não foi aplicada, explicita ou implicitamente, pela decisão recorrida, não se verifica um dos pressupostos do recurso, pelo que não pode o mesmo ser mandado receber.
Texto Integral: