Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000571
Acordão: 86-075-2
Processo: 85-0028
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: EFEITOS DAS PENAS
MILITARES
DEMISSÃO
PERDA DE DIREITO PROFISSIONAL
Nº do Documento: TCA19860305860752
Data do Acordão: 03/05/1986
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STM
Nº do Diário da República: 133
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 06/12/1986
Página do Diário da República: 5393
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART30 N4.
Normas Apreciadas: CJM77 ART37 N1.
Normas Julgadas Inconst.: CJM77 ART37 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR CRIM. DIR MIL - JUST MIL.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 37 do Codigo de Justiça Militar, que impõe a demissão do oficial ou sargento dos quadros permanentes ou de praças em situação equivalente, como efeito da respectiva condenação, pelos crimes ai referidos.
Sumário: A norma do n. 1 do artigo 37 do Codigo de Justiça Militar, ao impor a demissão do oficial ou sargento dos quadros permanentes ou de praças em situação equivalente, como efeito da respectiva condenação pelos crimes ai referidos - o que significa que a demissão constitui um efeito necessario dessa condenação -, briga frontalmente com o disposto no n. 4 do artigo 30 da Constituição da Republica, que proscreve a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou politicos como efeito necessario da pena.
Texto Integral: