Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000571 |
| Acordão: | 86-075-2 |
| Processo: | 85-0028 |
| Relator: | MARIO AFONSO |
| Descritores: | EFEITOS DAS PENAS MILITARES DEMISSÃO PERDA DE DIREITO PROFISSIONAL |
| Nº do Documento: | TCA19860305860752 |
| Data do Acordão: | 03/05/1986 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STM |
| Nº do Diário da República: | 133 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 06/12/1986 |
| Página do Diário da República: | 5393 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART30 N4. |
| Normas Apreciadas: | CJM77 ART37 N1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CJM77 ART37 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. DIR MIL - JUST MIL. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 37 do Codigo de Justiça Militar, que impõe a demissão do oficial ou sargento dos quadros permanentes ou de praças em situação equivalente, como efeito da respectiva condenação, pelos crimes ai referidos. |
| Sumário: | A norma do n. 1 do artigo 37 do Codigo de Justiça Militar, ao impor a demissão do oficial ou sargento dos quadros permanentes ou de praças em situação equivalente, como efeito da respectiva condenação pelos crimes ai referidos - o que significa que a demissão constitui um efeito necessario dessa condenação -, briga frontalmente com o disposto no n. 4 do artigo 30 da Constituição da Republica, que proscreve a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou politicos como efeito necessario da pena. |
| Texto Integral: |