Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000278
Acordão: 85-114-2
Processo: 85-0016
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS MILITARES
SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO MILITAR
COMPETENCIA DOS ORGÃOS DE SOBERANIA
Nº do Documento: TCF19850702851142
Data do Acordão: 07/02/1985
Espécie: CONCRETA F
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STM
Nº do Diário da República: 185
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 08/13/1985
Página do Diário da República: 7648
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1976 ART218 ART269 N2.
1982 ART218 ART268 N3 ART280 N5.
Normas Apreciadas: EOFA65 ART107.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 F ART72 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: TRIBUNAIS.
Área Temática 2: DIR ADM. DIR MIL.
Decisão: Julga inconstitucional a norma do artigo 107 do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n. 46672, de 29 de Novembro de 1965, por violação do artigo 218 da Constituição.
Sumário: O artigo 107 do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n. 46672, de
29 de Novembro de 1965, viola o artigo 218 da Constituição, na sua actual versão, pois que ai se define toda a competencia dos tribunais militares e nela não se inclui a de contencioso militar relativo a promoção de oficiais.
Texto Integral: