Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004438 |
| Acordão: | 93-768-1 |
| Processo: | 93-0264 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL ADMISSIBILIDADE DO RECURSO FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INTERESSE PROCESSUAL PRESSUPOSTO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCB19931130937681 |
| Data do Acordão: | 11/30/1993 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | DESP 18/88 DE 1988/12/06 DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA JUSTIÇA. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por falta de interesse juridico relevante. |
| Sumário: | I - Jurisprudencia uniforme do Tribunal Constitucional tem entendido que, porque o recurso de constitucionalidade se apresenta como um recurso instrumental em relação a decisão da causa em que o incidente de constitucionalidade tenha sido suscitado, o seu conhecimento e apreciação so se reveste de interesse quando a respectiva decisão se possa repercutir no julgamento daquela. II - Por principio o interesse processual assume-se como requisito indispensavel a todos os actos do processo, não fazendo sentido dirimir questões puramente teoricas ou academicas despojadas de repercussão sobre a causa principal; ora, no plano especifico do recurso de fiscalização concreta assim sucederia sempre que a decisão sobre a questão de constitucionalidade não fosse susceptivel de influir no julgamento da causa. III - Assim sendo, como condição previa da propria admissibilidade do recurso cabe averiguar da eventual irrelevancia ou inutilidade do recurso. |
| Texto Integral: |