Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004438
Acordão: 93-768-1
Processo: 93-0264
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INTERESSE PROCESSUAL
PRESSUPOSTO DO RECURSO
Nº do Documento: TCB19931130937681
Data do Acordão: 11/30/1993
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: DESP 18/88 DE 1988/12/06 DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA JUSTIÇA.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por falta de interesse juridico relevante.
Sumário: I - Jurisprudencia uniforme do Tribunal Constitucional tem entendido que, porque o recurso de constitucionalidade se apresenta como um recurso instrumental em relação a decisão da causa em que o incidente de constitucionalidade tenha sido suscitado, o seu conhecimento e apreciação so se reveste de interesse quando a respectiva decisão se possa repercutir no julgamento daquela.
II - Por principio o interesse processual assume-se como requisito indispensavel a todos os actos do processo, não fazendo sentido dirimir questões puramente teoricas ou academicas despojadas de repercussão sobre a causa principal; ora, no plano especifico do recurso de fiscalização concreta assim sucederia sempre que a decisão sobre a questão de constitucionalidade não fosse susceptivel de influir no julgamento da causa.
III - Assim sendo, como condição previa da propria admissibilidade do recurso cabe averiguar da eventual irrelevancia ou inutilidade do recurso.
Texto Integral: