Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000613 |
| Acordão: | 86-117-P |
| Processo: | 84-0036 |
| Relator: | MARIO AFONSO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE INUTILIDADE DO CONHECIMENTO DE FUNDAMENTO DO PEDIDO PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO TRABALHO SINDICATO |
| Nº do Documento: | TSC1986040986117P |
| Data do Acordão: | 04/09/1986 |
| Espécie: | SUCESSIVA A |
| Requerente: | DEPUTADOS ASS REPUBLICA PCP |
| Requerido: | GOVERNO |
| Nº do Diário da República: | 174 |
| Série do Diário da República: | I |
| Data do Diário da República: | 05/19/1986 |
| Página do Diário da República: | 1182 |
| Votação: | MAIORIA COM 2 DEC VOT E 2 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | VITAL MOREIRA. MESSIAS BENTO. |
| Voto Vencido: | CARDOSO DA COSTA. MAGALHÃES GODINHO. |
| Indicações Eventuais: | TEM INCORPORADOS PROCESSOS 84-0050 RTE PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA.84-0051 RTE PRESIDENTE ASSEMBLEIA REPUBLICA. |
| Constituição: | 1982 ART281 N1 A ART168 N1 B ART55 D ART55 F ART57 N2 A ART18 N1 ART16 N1 ART54 N1 ART54 N2 ART54 N4 ART56 N2 C ART56 N3 ART56 N4. |
| Normas Apreciadas: | DL 29/84 DE 1984/01/20 ART1 NA PARTE EM QUE DA NOVA REDACÇÃO A SEGUNDA PARTE DO ART8 N3 DO DL 260/76 DE 1976/04/08. DL 29/84 DE 1984/01/20 ART1 QUE DA NOVA REDACÇÃO AOS ART7 ART8 ART9 ART9-A ART10 ART13 ART14 ART16 ART21 ART22 ART23 ART24 DO DL 260/76 DE 1976/04/08. |
| Normas Declaradas Inconst.: | DL 29/84 DE 1984/01/20 ART1 DA PARTE EM QUE DA NOVA REDACÇÃO AOS ART8 N3 ART10 N2 N3 DO DL 260/76 DE 1976/04/08. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART51 N1 ART62. L 30/83 DE 1983/09/08. L 46/79 DE 1979/09/12 ART30 ART31 ART40. L 16/79 DE 1979/05/26 ART3 ART4. |
| Referências Internacionais: | CONV 87 OIT. CONV 98 OIT. CONV 135 OIT. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da norma contida no artigo 1 do Decreto-Lei n. 29/84, de 20 de Janeiro, na parte em que da nova redacção aos artigos 8, n. 3, e 10, n. 2 e 3 - quanto a este ultimo artigo apenas na medida em que abrange o representante dos trabalhadores - do Decreto-Lei n. 260/76, de 8 de Abril, por violação do artigo 57, n. 2, alinea a) da Constituição. |
| Sumário: | I - O legislador constituinte conferiu aos trabalhadores, atraves dos artigos 55, alinea d) e 57, n. 2, alinea a), o direito de, atraves das suas organizações representativas, intervirem no processo de elaboração normativa de caracter laboral, ou relativa aos seus direitos constitucionalmente reconhecidos, o que inclui toda a normação cujo objecto consiste na representação ou na participação dos trabalhadores nos orgãos de gestão da empresa. II - As normas do n. 3 do artigo 8 e dos ns. 2 e 3 do artigo 10 do Decreto-Lei n. 260/76, na redacção dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 29/84, inscrevem-se no ambito do principio da participação dos trabalhadores nos orgãos sociais das empresas publicas, pelo que tipificam necessariamente a categoria de legislação de trabalho para o efeito do artigo 57, n. 2, alinea a), da Constituição. Ja as normas dos artigos 7, 9, 9 A, 13, 14, 16 e 21 a 24 não contem directamente materia subsumivel a referida categoria. III - Não tendo, o decreto em apreço, sido previamente publicitado, de modo a sobre ele se pronunciarem as associações sindicais, nem constando do processo qualquer indicio de que os representantes dos trabalhadores tivessem sido ouvidos, conclui-se que o artigo 1 do Decreto-Lei n. 29/84, ao dar nova redacção aos artigos 8, n. 3 e 10 n. 2 e 3, enferma da inconstitucionalidade formal. IV - Atingida a conclusão de inconstitucionalidade formal de uma norma, desnecessario se torna apurar da sua inconstitucionalidade material ou organica. |
| Texto Integral: |