Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000921 |
| Acordão: | 87-066-2 |
| Processo: | 86-0257 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO |
| Nº do Documento: | TCB19870211870662 |
| Data do Acordão: | 02/11/1987 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Nº do Diário da República: | 89 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/16/1987 |
| Página do Diário da República: | 4926 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART280. |
| Normas Suscitadas: | PORT417/73 DE 1973/06/12. D 305/75 DE 1975/06/12. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não ocorrer qualquer dos pressupostos de admissibilidade destes recursos. |
| Sumário: | I - O acordão que se indicou como sendo o recorrido não aplicou qualquer norma cuja inconstitucionalidade tivesse sido suscitada durante o processo, nem tão pouco se recusou a aplicar qualquer norma com fundamento na sua inconstitucionalidade. II - Se a "novidade do regime de recurso para o Tribunal Constitucional" bem pode justificar certos erros na interposição dos referidos recursos, não se ve, todavia, como possa determinar a pratica de "erros de escrita", consistente na indicação de um acordão, como o recorrido, em vez de outro. |
| Texto Integral: |