Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000921
Acordão: 87-066-2
Processo: 86-0257
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TCB19870211870662
Data do Acordão: 02/11/1987
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 89
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/16/1987
Página do Diário da República: 4926
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART280.
Normas Suscitadas: PORT417/73 DE 1973/06/12.
D 305/75 DE 1975/06/12.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por não ocorrer qualquer dos pressupostos de admissibilidade destes recursos.
Sumário: I - O acordão que se indicou como sendo o recorrido não aplicou qualquer norma cuja inconstitucionalidade tivesse sido suscitada durante o processo, nem tão pouco se recusou a aplicar qualquer norma com fundamento na sua inconstitucionalidade.
II - Se a "novidade do regime de recurso para o Tribunal Constitucional" bem pode justificar certos erros na interposição dos referidos recursos, não se ve, todavia, como possa determinar a pratica de "erros de escrita", consistente na indicação de um acordão, como o recorrido, em vez de outro.
Texto Integral: