Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002233 |
| Acordão: | 89-610-P |
| Processo: | 89-0417 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS AQUISIÇÃO PROGRESSIVA DOS ACTOS ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL CONTAGEM DOS VOTOS PRESSUPOSTO DO RECURSO RECURSO ELEITORAL PROTESTO RECLAMAÇÃO |
| Nº do Documento: | TEL1989122889610P |
| Data do Acordão: | 12/28/1989 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA |
| Requerido: | ASS APUR GERAL-LAGOA |
| Nº do Diário da República: | 81 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/06/1990 |
| Página do Diário da República: | 3599 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 90-009-P. |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART97. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por omissão de reclamação previa. |
| Sumário: | I - Os votos havidos por validos pelas assembleias de apuramento parcial e relativamente aos quais não foi apresentada qualquer reclamação pelos delegados das listas tornam-se definitivos, não podendo ser objecto de reapreciação e modificação da sua validade. II - A assembleia de apuramento geral pode contar integralmente os boletins de voto considerados validos pela assembleia de apuramento parcial, mas não pode modificar a qualificação por esta atribuida a esses votos. |
| Texto Integral: |