Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001272
Acordão: 87-417-2
Processo: 87-0024
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: ILEGITIMIDADE
INTERESSE PROCESSUAL
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECLAMAÇÃO
ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TCB19871021874172
Data do Acordão: 10/21/1987
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 87-342-2.
Legislação Nacional: LTC82 ART69.
CPC67 ART668 N1 B ART668 N1 C ART668 N1 D.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Indefere a reclamação por se não verificar nulidade do acordão que decidiu não conhece do recurso interposto para o Tribunal Constitucional, com fundamento em falta de interesse directo do recorrente para suscitar a questão da constitucionalidade das normas do Estatuto da
Ordem dos Advogados, concluindo pela sua ilegitimidade.
Sumário: A falta do interesse directo da recorrente na questão da constitucionalidade das normas do Estatuto da Ordem dos Advogados torna-a parte ilegitima, obstaculando ao conhecimento do recurso pelo Tribunal Constitucional, pelo que não e nulo o acordão que, com tal fundamento, dele não conheceu.
Texto Integral: