Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000626
Acordão: 86-130-2
Processo: 85-0188
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
OBJECTO DE RECURSO
DECISÃO DE TRIBUNAL
Nº do Documento: TCB19860416861302
Data do Acordão: 04/16/1986
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 229
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 12/30/1986
Página do Diário da República: 12146
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 86-192-2 86-251-2 86-318-2 87-016-2.
Constituição: 1982 ART280.
Legislação Nacional: LTC82 ART70.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão da inconstitucionalidade ou ilegalidade de qualquer norma.
Sumário: I - O sistema de fiscalização da constitucionalidade so pode ter por objecto normas juridicas, actos do poder normativo do Estado, e não quaisquer outros, como sejam as decisões judiciais, os actos administrativos propriamente ditos e os actos politicos.
Consequentemente,
II - O recurso para o Tribunal Constitucional so existe quando esteja em causa a inconstitucionalidade ou a ilegalidade de normas juridicas, e não tambem de actos juridicos de indole diversa, como seja a decisão judicial impugnada.
Texto Integral: