Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004858
Acordão: 94-318-1
Processo: 92-0116
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
PRESSUPOSTO DO RECURSO
OBJECTO DO RECURSO
NORMA
DECISÃO DE TRIBUNAL
ACIDENTE DE TRABALHO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA ASCENDENCIA
Nº do Documento: TCB19940412943181
Data do Acordão: 04/12/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 176
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 08/01/1994
Página do Diário da República: 7780
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART13.
Normas Apreciadas: APOLICE UNIFORME DE ACIDENTES DE TRABALHO APROVADO PELA PORT 633/71 DE 1971/11/19 CLAUSULA 3.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. TEORIA DA NORMA CONSTITUCIONAL.
Área Temática 2: DIR TRAB.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma contida na clausula 3 da "Apolice Uniforme de Acidentes de Trabalho", aprovada pela Portaria n. 633/71, de 19 de Novembro.
Sumário: I - E norma, para efeito de fiscalização da sua constitucionalidade, a clausula de apolice uniforme de seguro, aplicavel por força de uma portaria que a "apropria", fazendo seu o respectivo conteudo normativo.
II - O facto de a recorrente ser filha do segurado não e causa de exclusão do seguro, pelo que a norma sob sindicancia - que apenas obriga o segurado a declarar a seguradora as relações de parentesco com os abrangidos pelo seguro
- não viola qualquer principio constitucional, nomeadamente o principio da igualdade, e visa, tão-so, acautelar o maior risco assumido pelas seguradoras, permitindo-lhes o agravamento dos premios de seguro.
Texto Integral: