Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC6097
Acordão: 96-114-1
Processo: 93-406
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: REGIME DA FUNÇÃO PÚBLICA.
REMUNERAÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA.
DIREITO A GREVE.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
SENTIDO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
GOVERNO.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.
Nº do Documento: TCA19960206961141
Data do Acordão: 02/06/1996
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO
Requerido: TAC LISBOA
Nº do Diário da República: 104
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 06/05/1996
Página do Diário da República: 5965
Volume dos Acordãos do T.C.: 33
Página do Volume: 255
Votação: MAIORIA COM 3 VOT VENC
Privacidade: 1
Voto Vencido: TAVARES DA COSTA. VÍTOR NUNES DE ALMEIDA.
ASSUNÇÃO ESTEVES.
Constituição: 1989 ART168 N1 B ART268 N2.
Normas Apreciadas: DL 497/88 DE 1988/12/30 ART17 N1 N3 ART19 U ART67 N2 N4.
Normas Julgadas Inconst.: DL 497/88 DE 1988/12/30 ART17 N1 N3 ART19 U ART67 N2 N4.
Referência a Pareceres: P PGR 184/79 DE 1980/01/24.
Área Temática 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. GOVERNO.
DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS DOS TRABALHADORES.
Área Temática 2: DIR ADM - FUNC PUBL.
Decisão: Julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 17º, nºs 1 e 3, 19º, alínea u), 67º, nºs 2 e 4, do Decreto-Lei nº 497/88, de 30 de Dezembro, por violação do artigo 168º, nº 1, alínea b) da Constituição, por falta de adequada autorização legislativa.
Sumário: I - De harmonia com o nº 2 do artigo 168º da Constituição, «as leis de autorização legislativa devem definir o objecto, o sentido, a extensão e a duração da autorização, a qual pode ser prorrogada». Daqui decorre directamente o princípio da especialidade das autorizações legislativas, estando claramente proibidas as autorizações genéricas.
      II - Conforme anterior jurisprudência deste Tribunal «o sentido de uma autorização legislativa, sendo um dos elementos do 'conteúdo mínimo exigível' da lei de autorização, só é efectivamente observado quando as indicações a esse título constantes da lei de autorização permitam um juízo seguro de conformidade material do conteúdo do acto delegado em relação ao da lei delegante, pelo que, se o 'sentido' não tem de exprimir-se em abundantes princípios ou critérios directivos, deverá, pelo menos, ser suficientemente intelegível para que o seu conteúdo possa preencher a função paramétrica que a Constituição confere».
      III - Face aos elementos relativos ao direito de trabalho português e à evolução do direito francês, um dos ordenamentos de países comunitários que são erigidos em parâmetro pelo legislador parlamentar no artigo 16º, alínea b), da Lei nº 2/88, impõe-se a conclusão de que o legislador parlamentar não indicou o sentido em que o legislador governamental devia regular uma matéria sensível de forma inovatória - a das consequências financeiras das greves no sector público.
      IV - Carecem, assim, as normas desaplicadas da necessária credencial parlamentar, na medida em que, havendo, embora, autorização legislativa, a mesma não dispõe de sentido constitucionalmente adequado no que toca às consequências em matéria remuneratória das faltas justificadas dadas por motivo de greve na função pública.
Texto Integral: