Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003782
Acordão: 93-112-1
Processo: 91-0206
Relator: ANTONIO VITORINO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
RECLAMAÇÃO POR NULIDADES
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: TRC19930114931121
Data do Acordão: 01/14/1993
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 92-058-1.
Constituição: 1989 ART207.
Legislação Nacional: CPC67 ART668.
LTC82 ART169.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Indefere arguição de "nulidade-inexistencia juridica" do Acordão n. 58/92, por não ter havido omissão de pronuncia.
Sumário: I - O acesso ao Tribunal Constitucional em sede de fiscalização concreta da constitucionalidade e da legalidade assenta quer na recusa de aplição de norma com fundamento em inconstitucionalidade constante de uma decisão judicial, quer na aplicação em decisão judicial de norma que qualquer parte haja reputado de inconstitucional no decurso do processo.
II - A obrigação constitucional de os tribunais não aplicarem normas contrarias a Constituição ou aos principios dela constantes não preclude o poder que a Constituição confere as partes de suscitarem, durante o processo, uma questão de inconstitucionalidade atinente a norma que o tribunal aplique ao caso.
III - Não houve qualquer omissão de pronuncia no acordão do Tribunal Constitucional impugnado, verificando-se apenas que o reclamante não corrobora o entendimento jurisprudencial quanto aos pressupostos de admissão dos recursos de constitucionalidade, alias reiterada e uniformemente formulada pelo Tribunal.
Texto Integral: