Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004632
Acordão: 94-092-1
Processo: 93-0164
Relator: ANTONIO VITORINO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Nº do Documento: TCB19940120940921
Data do Acordão: 01/20/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: L 63/77 DE 1977/08/22.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 ART75 A ART78 A.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - Instados a dar cumprimento ao abrigo 75-A da
Lei do Tribunal Constitucional, vieram os recorrentes a indicar que pretendiam ver apreciada a inconstitucionalidade da Lei n. 63/77, de 22 de Agosto, questão que teriam suscitado nas alegações de recurso para a Relação.
II - Todavia, em lado algum das citadas alegações, suscitaram, ainda que de forma indirecta, a questão da constitucionalidade de essa Lei n. 63/77 ou de qualquer sua interpretação.
III - Não estão, pois, reunidos, quanto a parte do recurso respeitante a lei n. 63/77, unica que os recorrentes mantiveram, os requisitos de admissibilidade constante do artigo 70, n. 1, alinea b) da Lei n. 28/82 uma vez que a questão de constitucionalidade não foi suscitada no decurso do processo.
Texto Integral: