Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004632 |
| Acordão: | 94-092-1 |
| Processo: | 93-0164 |
| Relator: | ANTONIO VITORINO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCB19940120940921 |
| Data do Acordão: | 01/20/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | L 63/77 DE 1977/08/22. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 ART75 A ART78 A. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. |
| Sumário: | I - Instados a dar cumprimento ao abrigo 75-A da Lei do Tribunal Constitucional, vieram os recorrentes a indicar que pretendiam ver apreciada a inconstitucionalidade da Lei n. 63/77, de 22 de Agosto, questão que teriam suscitado nas alegações de recurso para a Relação. II - Todavia, em lado algum das citadas alegações, suscitaram, ainda que de forma indirecta, a questão da constitucionalidade de essa Lei n. 63/77 ou de qualquer sua interpretação. III - Não estão, pois, reunidos, quanto a parte do recurso respeitante a lei n. 63/77, unica que os recorrentes mantiveram, os requisitos de admissibilidade constante do artigo 70, n. 1, alinea b) da Lei n. 28/82 uma vez que a questão de constitucionalidade não foi suscitada no decurso do processo. |
| Texto Integral: |