Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003232
Acordão: 92-167-2
Processo: 91-0479
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INTERESSE PROCESSUAL
Nº do Documento: TCA19920506921672
Data do Acordão: 05/06/1992
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: RDM77 ART120.
Legislação Nacional: L 29/82 ART59 N4.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR MIL - DISC MIL.
Decisão: Decide não tomar conhecimento do recurso por falta de interesse juridico relevante.
Sumário: I - O Tribunal Constitucional não deve conhecer do recurso de constitucionalidade quando a sua decisão não possa influir de todo em todo na questão de fundo.
II - Considerando a natureza instrumental dos recursos de constitucionalidade traduzida no facto de eles visarem sempre a satisfação de um interesse concreto e não poderem traduzir-se na resolução de simples questão academicas verifica-se não haver interesse juridico relevante na decisão da questão da constitucionalidade da norma do artigo 120 de Regulamento de Disciplina Militar uma vez que fosse qual fosse a decisão deste Tribunal o resultado seria sempre o mesmo: a competencia do Supremo Tribunal Militar para conhecer do recurso em causa, perante o que dispõe o artigo 59, n. 4, da Lei n. 29/82.
Texto Integral: