Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000772
Acordão: 86-276-2
Processo: 86-0058
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE
OBJECTO DE RECURSO
Nº do Documento: TCA19860808862762
Data do Acordão: 08/08/1986
Espécie: CONCRETA A B F G
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 285
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 12/12/1986
Página do Diário da República: 11503
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART280 N1 A ART280 N1 B ART280 N5.
Legislação Nacional: LTC82 ART270 N1 A B F G.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por não se verificarem os pressupostos exigiveis.
Sumário: I - E a face do que consta do requerimento de interposição do recurso que o Tribunal Constitucional tem de se pronunciar.
II - Não e possivel recorrer nem reclamar para o Tribunal Constitucional se não se verificar qualquer dos pressupostos previstos no n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro.
Texto Integral: