Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000772 |
| Acordão: | 86-276-2 |
| Processo: | 86-0058 |
| Relator: | MAGALHÃES GODINHO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE OBJECTO DE RECURSO |
| Nº do Documento: | TCA19860808862762 |
| Data do Acordão: | 08/08/1986 |
| Espécie: | CONCRETA A B F G |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Nº do Diário da República: | 285 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 12/12/1986 |
| Página do Diário da República: | 11503 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART280 N1 A ART280 N1 B ART280 N5. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART270 N1 A B F G. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não se verificarem os pressupostos exigiveis. |
| Sumário: | I - E a face do que consta do requerimento de interposição do recurso que o Tribunal Constitucional tem de se pronunciar. II - Não e possivel recorrer nem reclamar para o Tribunal Constitucional se não se verificar qualquer dos pressupostos previstos no n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro. |
| Texto Integral: |