Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005580 |
| Acordão: | 95-358-1 |
| Processo: | 94-0305 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL GARANTIAS DE DEFESA DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO TRIBUNAL COLECTIVO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER DE COGNIÇÃO DIREITO AO PROCESSO |
| Nº do Documento: | TCB19950626953581 |
| Data do Acordão: | 06/26/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | RIBEIRO MENDES. ASSUNÇÃO ESTEVES. |
| Constituição: | 1989 ART32 N1. |
| Normas Apreciadas: | CPP87 ART433 ART410 N2 N3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não julga inconstitucionais as normas constantes das disposições conjugadas dos artigos 433 e 410 n. 2 e 3 do Codigo de Processo Penal, relativas aos poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça nos recursos para ele interpostos das decisões finais dos tribunais colectivos, em processo penal. |
| Sumário: | Remete para a Fundamentação do Acordão n. 399/94. |
| Texto Integral: |