Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000204 |
| Acordão: | 85-040-2 |
| Processo: | 84-0128 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INTERESSE PROCESSUAL |
| Nº do Documento: | TCA19850305850402 |
| Data do Acordão: | 03/05/1985 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TCIV PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART476. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por inutilidade superveniente. |
| Sumário: | Vindo o recurso para o Tribunal Constitucional do despacho de indeferimento liminar de petição inicial, torna-se inutil a sua apreciação quando a petição foi integralmente substituida por outra, sobre a qual recaiu despacho de citação. |
| Texto Integral: |