Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004722 |
| Acordão: | 94-182-1 |
| Processo: | 93-0765 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19940217941821 |
| Data do Acordão: | 02/17/1994 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ MOITA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | CPT81 ART26 N1 NA REDACÇÃO DO DL 315/89 DE 1989/09/21 ART1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CPT81 ART26 N1 NA REDACÇÃO DO DL 315/89 DE 1989/09/21 ART1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 805/93, relativa a competencia para cumprimento de deprecadas emanadas dos tribunais de trabalho. |
| Sumário: | Havendo ja declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de uma norma, restara, no caso concreto do recurso, fazer aplicação daquela decisão. |
| Texto Integral: |