Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004549 |
| Acordão: | 94-009-P |
| Processo: | 93-0851 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL PROTESTO CONTAGEM DOS VOTOS VOTO ANULAÇÃO VALIDADE |
| Nº do Documento: | TEL1994010594009P |
| Data do Acordão: | 01/05/1994 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA |
| Requerido: | ASS APUR GERAL VALE DE FRADES |
| Nº do Diário da República: | 76S |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/31/1994 |
| Página do Diário da República: | 2952(55) |
| Nº do Boletim do M.J.: | 433 |
| Página do Boletim do M.J.: | 95 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART103 ART105 N1 ART98 ART97 ART100 ART104. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Concede provimento ao recurso, determinando a realização das operações de apuramento geral, previstas no artigo 98 do Decreto-Lei n. 701-B/76, relativamente a eleição da assembleia de freguesia de Vale de Frades, no concelho de Vimioso. |
| Sumário: | I - A assembleia de apuramento geral não dispõe de competencia para anular a eleição, com fundamento na divergencia entre o resultado apurado e os votos descarregados, incumbindo-lhe antes verificar o numero total de votos obtidos por cada lista, o numero de votos em branco e o numero de votos nulos, distribuir os mandatos pelas listas e determinar os candidatos eleitos por cada lista. II - E, consequentemente, invalida a decisão de anular a eleição da Assembleia de Freguesia, cabendo-lhe realizar as operações de apuramento geral e so podendo suscitar-se a questão da validade da eleição como objecto de processo de contencioso eleitoral, apos a realização do referido apuramento geral e afixação do edital que contenha o resultado da eleição. |
| Texto Integral: |