Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004549
Acordão: 94-009-P
Processo: 93-0851
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
RECURSO ELEITORAL
ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL
PROTESTO
CONTAGEM DOS VOTOS
VOTO
ANULAÇÃO
VALIDADE
Nº do Documento: TEL1994010594009P
Data do Acordão: 01/05/1994
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA
Requerido: ASS APUR GERAL VALE DE FRADES
Nº do Diário da República: 76S
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 03/31/1994
Página do Diário da República: 2952(55)
Nº do Boletim do M.J.: 433
Página do Boletim do M.J.: 95
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART103 ART105 N1 ART98 ART97 ART100 ART104.
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Concede provimento ao recurso, determinando a realização das operações de apuramento geral, previstas no artigo 98 do Decreto-Lei n. 701-B/76, relativamente a eleição da assembleia de freguesia de Vale de Frades, no concelho de Vimioso.
Sumário: I - A assembleia de apuramento geral não dispõe de competencia para anular a eleição, com fundamento na divergencia entre o resultado apurado e os votos descarregados, incumbindo-lhe antes verificar o numero total de votos obtidos por cada lista, o numero de votos em branco e o numero de votos nulos, distribuir os mandatos pelas listas e determinar os candidatos eleitos por cada lista.
II - E, consequentemente, invalida a decisão de anular a eleição da Assembleia de Freguesia, cabendo-lhe realizar as operações de apuramento geral e so podendo suscitar-se a questão da validade da eleição como objecto de processo de contencioso eleitoral, apos a realização do referido apuramento geral e afixação do edital que contenha o resultado da eleição.
Texto Integral: