Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002342 |
| Acordão: | 90-091-2 |
| Processo: | 89-0267 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO CONHECIMENTO DO RECURSO OBJECTO DE RECURSO DECISÃO DE TRIBUNAL |
| Nº do Documento: | TCB19900328900912 |
| Data do Acordão: | 03/28/1990 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma. |
| Sumário: | A eventual inconstitucionalidade de uma decisão judicial e insusceptivel de abrir recurso para o Tribunal Constitucional, pois a fiscalização concreta da constitucionalidade destina-se as normas aplicadas ou desaplicadas nas decisões judiciais, mas não as decisões judiciais em si mesmas. |
| Texto Integral: |