Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004532 |
| Acordão: | 93-862-P |
| Processo: | 93-0858 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | VOTO NULO ELEIÇÕES AUTARQUICAS ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL CONTAGEM DE VOTOS RECURSO ELEITORAL VOTO VALIDO |
| Nº do Documento: | TEL1993122993862P |
| Data do Acordão: | 12/29/1993 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA |
| Requerido: | ASS APUR GERAL LOULE |
| Nº do Diário da República: | 108 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/10/1994 |
| Página do Diário da República: | 4427 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART84 N2 ART85 N2 A C N3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Julga nulos certos votos que haviam sido considerados nulos pelo apuramento parcial e validados pela assembleia de apuramento geral. |
| Sumário: | Tem de considerar-se nulo o voto em que a cruz foi assinalada totalmente fora do quadrado disponivel para aquele efeito nos boletins, não podendo deixar de se considerar a marca grafica efectuada sobre o simbolo de um partido concorrente como um desenho ou rasura que so pode ter por efeito a nulidade do voto, por força do preceituado na alinea c) do artigo 85 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro. |
| Texto Integral: |