Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001861 |
| Acordão: | 89-238-1 |
| Processo: | 88-0320 |
| Relator: | VITAL MOREIRA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO OBJECTO DE RECURSO NORMA DECISÃO DE TRIBUNAL |
| Nº do Documento: | TCB19890223892381 |
| Data do Acordão: | 02/23/1989 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Nº do Diário da República: | 123 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/30/1989 |
| Página do Diário da República: | 5263 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART280 N1 B ART280 N4. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B ART72 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece de recurso por não ter sido suscitada no processo a inconstitucionalidade de qualquer norma. |
| Sumário: | I - As decisões judiciais não podem ser objecto do recurso de constitucionalidade, por serem ou não em si mesmas inconstitucionais, apenas o podendo ser na parte em que tenham desaplicado uma "norma" por motivo de inconstitucionalidade ou tenham aplicado uma "norma" alegadamente inconstitucional. II - Com efeito, os recursos de constitucionalidade, no nosso ordenamento constitucional, so podem servir para impugnar decisões judiciais que tenham decidido expressa ou implicitamente uma "questão de constitucionalidade relativa a uma certa ou certas normas", aplicando norma cuja constitucionalidade havia sido contestada ou deixando de aplicar uma norma por motivo de inconstitucionalidade. III - Não tendo os recorrentes suscitado no processo a inconstitucionalidade de qualquer norma, antes imputando a inconstitucionalidade as proprias decisões recorridas, o recurso para o Tribunal Constitucional e inadmissivel. IV - Alcançada esta conclusão, fica prejudicada a questão de saber se se verifica o preenchimento dos demais requisitos de admissibilidade do recurso. |
| Texto Integral: |