Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001861
Acordão: 89-238-1
Processo: 88-0320
Relator: VITAL MOREIRA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
OBJECTO DE RECURSO
NORMA
DECISÃO DE TRIBUNAL
Nº do Documento: TCB19890223892381
Data do Acordão: 02/23/1989
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 123
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/30/1989
Página do Diário da República: 5263
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART280 N1 B ART280 N4.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B ART72 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece de recurso por não ter sido suscitada no processo a inconstitucionalidade de qualquer norma.
Sumário: I - As decisões judiciais não podem ser objecto do recurso de constitucionalidade, por serem ou não em si mesmas inconstitucionais, apenas o podendo ser na parte em que tenham desaplicado uma "norma" por motivo de inconstitucionalidade ou tenham aplicado uma "norma" alegadamente inconstitucional.
II - Com efeito, os recursos de constitucionalidade, no nosso ordenamento constitucional, so podem servir para impugnar decisões judiciais que tenham decidido expressa ou implicitamente uma "questão de constitucionalidade relativa a uma certa ou certas normas", aplicando norma cuja constitucionalidade havia sido contestada ou deixando de aplicar uma norma por motivo de inconstitucionalidade.
III - Não tendo os recorrentes suscitado no processo a inconstitucionalidade de qualquer norma, antes imputando a inconstitucionalidade as proprias decisões recorridas, o recurso para o Tribunal Constitucional e inadmissivel.
IV - Alcançada esta conclusão, fica prejudicada a questão de saber se se verifica o preenchimento dos demais requisitos de admissibilidade do recurso.
Texto Integral: